TCE determina suspensão de obra no Estádio Municipal de Sarandi

TCE determina suspensão de obra no Estádio Municipal de Sarandi

Na última quinta-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi por meio de medida cautelar emitida no processo de Tomada de Contas Extraordinária. A decisão tem efeito desde a intimação dos interessados e será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, cujas sessões serão retomadas no final de janeiro.

O motivo apontado pelo conselheiro relator foi a inclusão da obra no pacote de dispensa de licitação com base em justificativa de emergência ou calamidade pública, condição prevista na Lei de Licitações que, segundo análise preliminar do TCE-PR, não se aplica ao caso do estádio. A obra está paralisada desde 2016 e já havia consumido parte dos recursos previstos no contrato original.

Além disso, o valor orçado para a conclusão da obra ultrapassaria o limite legal para contratação por dispensa de licitação na modalidade usada, configurando extrapolação do teto previsto para esse tipo de procedimento. A cautelar suspende apenas a execução do estádio enquanto o Tribunal Pleno analisa o mérito da medida.